Maior IVA do Mundo: Prosperidade ou Suicídio Fiscal?

 A Reforma Tributária brasileira, consolidada com a Emenda Constitucional 132/2023, fundamenta-se na promessa de simplificação e de neutralidade arrecadatória. A premissa passada à sociedade civil e ao setor produtivo sustentava que a unificação de tributos no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) visava redistribuir a carga tributária, eliminar a burocracia e desonerar a produção, sem aumentar a nossa já pesada carga fiscal. Entretanto os recentes estudos do Governo apontam para uma alíquota máxima de 28%, a maior do mundo!

Essa alíquota impõe dúvidas sobre a verdade da neutralidade. Para quem já suporta uma das maiores cargas fiscais do mundo sem o devido retorno em serviços públicos de qualidade, um IVA nessa magnitude terá consequências imediatas. Além do desincentivo ao empreendimento, o contribuinte será empurrado para a informalidade e obrigado a restringir seu padrão de consumo por causa da elevação do custo de vida. Como resultado teremos o empobrecimento da população e o travamento do dinamismo econômico característico do Brasil.


Uma tributação extremamente agressiva pode ser um tiro no pé do próprio governo. Alíquota elevada gera incentivo à sonegação, à informalidade e à proliferação de litígios tributários. Ao contrário de obter uma arrecadação sustentável e previsível, o governo poderá se tornar vítima de uma atrofia da atividade econômica. A frustração de receitas, em face da redução da produção e do consumo, acabará por exigir novos aumentos de impostos ou cortes drásticos de investimentos, criando um ciclo vicioso danoso para as contas públicas.


Em artigo escrito tempos atrás, abordei o tema Curva de Laffer. Trata-se de conceito formulado na década de 1970 pelo economista norte-americano Arthur Laffer, durante o governo de Gerald Ford. A teoria explica que, a partir de determinada taxa de tributação, o aumento dela deixa de gerar novas receitas e, ao contrário, as diminui. Tributar excessivamente desestimula o trabalho, inibe investimentos e reduz a base de incidência de imposto, além de incentivar a sonegação, o que acaba resultando em efeito completamente oposto ao desejado.


Embora a Curva de Laffer não estabeleça um ponto percentual exato ou matemático em que a arrecadação entra em declínio, sua lógica econômica é irrefutável. A tributação exagerada atua como uma punição direta sobre a produção e a geração de riqueza. Quando a alíquota cobrada supera o limite tolerável, ocorrem as distorções: evasão fiscal, informalidade, redução do consumo e fuga de capitais. Pedagogicamente, o fenômeno demonstra que o poder de tributar do Estado tem limites, sob pena de estrangulamento das contas públicas.


Por isso é imperativo que os responsáveis pela implementação da RT incorporem os ensinamentos de Laffer como uma diretriz do bom senso. A busca pela eficiência burocrática e pela justiça fiscal não pode ser atropelada por ímpeto arrecadatório que ignore os limites da sociedade. Proteger o contribuinte contra o excesso tributário é a única garantia de que o Estado continuará a arrecadar o suficiente para o desenvolvimento do país. Com visão estratégica, os gestores públicos poderão calibrar o novo sistema sem estrangular o país!



João Teodoro da Silva


Presidente – Sistema Cofeci-Creci 



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